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Lei das Entidades de GestÃo Coletiva
de direitos de autor e conexos Lei-45
Preambulo
O Governo da IX Legislatura elegeu o setor da cultura e das indústrias criativas como vetor essencial do seu programa e ação, o que se vem traduzindo em várias iniciativas, legislativas e outras, de proteção e promoção dos autores, artistas e suas obras. Procura-se a um tempo valorizar o labor e talento criativo nacional e potenciar o setor como gerador de emprego e fonte de rendimento, fator essencial da dignidade da pessoa humana.
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